Apostila Famuc Agente de Combate as Endemias e Saude
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APOSTILA CONCURSO FAMUC AGENTE COMBATE ENDEMIAS E COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2014
NOVO CONCURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO FAMUC 2014.

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, Luciano Fernandes Novaes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do referido Processo Seletivo Público visando a composição de quadro reserva para contratações referente aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da FAMUC, dentro do prazo de validade deste processo, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas no Edital.
Principais dados:
Data de inscrição: 08/09/2014 09:00:00 a 07/10/2014 19:00:00. Via Internet
Aplicação das Provas Objetivas: 16/11/2014 09:00:00
Taxas de inscrição: R$ 40,00
Cargos: FUNÇÕES: 101-Agente Comunitário de Saúde, 102-Agente de Combate às Endemias.

APOSTILA CONCURSO FAMUC 2014
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

APOSTILA DIGITAL COM ENVIO POR DOWNLOAD

LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: informações literais e inferências possíveis; Sinônimo, antônimo. Ortografia Oficial: pontuação. Estrutura da oração. O período simples e o período composto. Gêneros e tipos textuais: aspectos formais e objetivos. Classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, funções e usos.

SAÚDE PÚBLICA E COLETIVA
Princípios do Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Saúde: Diretrizes, normas e organização da assistência à saúde.
Referências Bibliográficas sugeridas
BRASIL. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília, 2007. BRASIL. Ministério da Saúde. ABC do SUS - doutrinas e princípios. Brasília, 1990. Disponível em: http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/saude-epidemias-xcampanhas-dadosdescobertas/ texto-17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf. BRASIL. Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000 - Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras Providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 - (Acrescenta dispositivos à Lei n.º 8.080). BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.108, de 07 de abril de 2005 - (Altera a Lei n.º 8.080). BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 10. 424, de 15 de abril de 2002 - (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n.º 8.080). Disponível em: BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142, de 28 de dezembro 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001. BRASIL. LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.

CONTAGEM. LEI COMPLEMENTAR nº 037, de 08 de junho de 2007.Cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
- FAMUC e dá outras providências.

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